Governador Helder Barbalho anuncia sanção de lei de responsabilidade ambiental no Pará 1b2r65
Helder Barbalho, governador do Pará. — Foto: Divulgação
Sanção da Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará foi anunciada durante entrevista à GloboNews. Governo quer melhorar o planejamento e a destinação de recursos a ações e serviços ambientais.
O governador Helder Barbalho (MDB) informou que deve sancionar nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que estabelece normas para a responsabilidade ambiental no Pará. O anúncio foi feito durante entrevista ao Jornal das Dez da GloboNews.
Segundo Helder Barbalho, a lei tem como objetivo aprimorar o planejamento dos recursos aplicados em ações e serviços de meio ambiente e sustentabilidade e vincular, de forma direta, os recursos de taxas cobradas pelo Estado para a legislação ambiental.
“As ações ambientais são, afinal, de longo prazo, e nós precisamos que isso seja garantido. Trata-se de uma experiência totalmente inovadora. O Pará a a ser o primeiro estado a ter uma Lei de Responsabilidade Ambiental, que protege e fortalece a gestão ambiental”, afirmou o governador.
A Lei Complementar nº 4/2025, chamada de Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) nesta última terça-feira (3), estabelecendo percentuais para ações relacionadas à qualidade da fiscalização ambiental.
“Nessa linha de fortalecimento institucional, nessa linha de deixar um legado permanente pra gestão ambiental do Estado, nós criamos essa lei, criando uma vinculação de receitas, um piso mínimo de investimentos na gestão ambiental do estado”, explicou Helder.
Entre os principais objetivos da Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará estão:
- reduzir a emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento;
- elaborar um modelo de governança pautado em objetivos de financiamento e resultados com foco no meio ambiente;
- promover investimentos em transição energética e energia limpa, reflorestamento e despoluição;
- incentivar a criação de planos, programas e ações voltadas aos serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade que atendam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Helder Barbalho afirmou ainda que após a sanção da Lei Complementar nº 4/2025, os atuais recursos de R$ 100 milhões, usados para fiscalização e custeio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), saltarão para R$ 1 bilhão, permitindo avançar na legislação ambiental no Pará.
A lei define também que as ações e os serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade são aqueles desenvolvidos para criar políticas voltadas à defesa do meio ambiente.
As ações de meio ambiente e sustentabilidade serão gerenciadas anualmente pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
O financiamento do fundo será composto por 30% das transferências de compensação financeira pelo uso de recursos naturais, 50% da taxa de fiscalização pelas atividades de exploração de recursos hídricos e 10% da taxa de fiscalização sobre a exploração de recursos minerários.
Fonte: g1 PA/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/14:24:37
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