Lei proíbe cobrança de taxas de religação de serviços essenciais no Pará 1n1u1d

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(Foto: Reprodução) – De acordo com o texto legal, as empresas fornecedoras são obrigadas a informar aos consumidores sobre a gratuidade do serviço de religação.

O Estado do Pará deu um importante o na defesa dos direitos dos consumidores com a aprovação da Lei nº 10.823, sancionada pelo governador Helder Barbalho em 19 de dezembro de 2024. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Dirceu Ten Caten, proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como água, luz e tratamento de esgoto, quando a interrupção do fornecimento ocorre por questões de regularização do consumidor junto à fornecedora.

A lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), visa proteger os cidadãos de cobranças abusivas em situações em que o corte do serviço é decorrente de pendências istrativas ou burocráticas. No entanto, a proibição não se aplica quando a interrupção é solicitada pelo próprio consumidor.

De acordo com o texto legal, as empresas fornecedoras são obrigadas a informar aos consumidores sobre a gratuidade do serviço de religação. A comunicação deve ser feita por meio de avisos impressos no boleto de cobrança, por telefone e através da internet. Essa medida busca garantir que os usuários tenham pleno conhecimento de seus direitos e possam exigir o cumprimento da lei.

O descumprimento da norma sujeita as empresas ao pagamento de multas que variam de 100 a 1.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará). Além disso, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também poderão ser aplicadas. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), criado em 1994 para financiar ações de proteção aos direitos coletivos.

A Lei nº 10.823 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, em 20 de dezembro de 2024. A medida é vista como um avanço na garantia de o a serviços básicos, especialmente para as populações mais vulneráveis, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com taxas de religação.

A iniciativa legislativa do deputado Dirceu Ten Caten foi amplamente celebrada por entidades de defesa do consumidor e pela população, que agora conta com um instrumento legal para evitar cobranças indevidas em serviços essenciais. A lei reforça a importância de garantir que o o a água, energia elétrica e saneamento básico seja tratado como um direito fundamental, e não como um privilégio sujeito a taxas abusivas.

 

Fonte: Mateus Souza – Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/03/2025/14:30:36

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