Senado Federal aprova PEC que isenta do IPVA veículos com mais de 20 anos 4y2v5j

(Foto: Reprodução)- Medida pretende padronizar a possibilidade de isenção no pagamento do imposto; proposta segue para a Câmara dos Deputados. 1u4v2e

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 13, a PEC que isenta do IPVA carros com 20 anos ou mais. A intenção da proposta é estabelecer uma regra única para a isenção do imposto, simplificando a compreensão dos contribuintes e evitando a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Até a aprovação desta PEC, cada estado adotava medidas diferentes para o pagamento do IPVA. Minas Gerais, onde apenas veículos que utilizam placa preta podem receber a isenção, e Pernambuco eram duas regiões que não isentavam esses veículos. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Ao todo, cinco estados vão ser afetados. A PEC aprovada nesta quarta emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos fabricados a mais de 20 anos de pagar IPVA. Na votação, foram 65 votos favoráveis e quatro contrários. A medida pode padronizar, mas quase 7 milhões de veículos. A modificação proposta pelo relator da PEC, o senador Marcos Rogério (PL-RO), modificou a parte em que prevê que os estados que já possuem prazos menores para a isenção do tributo estão fora da mudança.

No Brasil, há mais de 39 milhões de veículos com mais de 20 anos de fabricação. Uma pesquisa recente realizada pelo Sindipeças revelou que a frota de carros em circulação no Brasil é a mais antiga desde 1995.

Fonte: Jovem Pan  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/03/2024/12:18:18

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Alepa aprova Política Estadual de Unidades de Conservação a6o6g

Alepa aprova Política Estadual de Unidades de Conservação camera Hoje (20), os deputados estaduais devem votar a LDO e entrar em recesso.  (Foto>Reprodução)

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei do Executivo nº 766/2023, que institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). A medida estabelece diretrizes para a criação de novas áreas protegidas no território paraense, visando à preservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Uma das principais novidades da Lei é a criação de um novo tipo de Unidade de Conservação (UC): os Bosques Municipais. Esse tipo de área protegida, inédita no Brasil, deve se tornar uma das favoritas nas áreas urbanas devido ao seu baixo custo de manutenção e facilidade de implantação. Esse modelo será importante para fomentar a proteção da biodiversidade local e ampliar os espaços verdes nos municípios.

O projeto, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), também define critérios para a criação e gestão das UCs estaduais e municipais, como parques, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e áreas de proteção ambiental.

A legislação prevê, ainda, a elaboração de planos de manejo para esses territórios, com o objetivo de garantir a preservação dos ecossistemas e a utilização sustentável dos recursos naturais. Dessa forma, atende aos requisitos propostos de ordenamento, organização e viabilidade das categorias de manejo, de acordo com a vocação natural e socioeconômica das futuras áreas a serem transformadas em UCs estaduais e municipais.

Avanço ambiental – Aprovada por mais de 90% dos parlamentares, a nova legislação representa um avanço significativo para a conservação das reservas naturais do Pará, afirmou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto. “Com a criação de novas áreas protegidas, a exemplo dos bosques municipais, esperamos que haja uma conscientização ainda maior da sociedade sobre a importância da preservação ambiental e uma participação assídua nesse trabalho coletivo pela preservação dos recursos naturais”, ressaltou.

Agora, a Lei segue para a sanção do governador Helder Barbalho. A expectativa é que a medida seja sancionada nos próximos dias, consolidando assim o compromisso do Governo do Pará, por meio da Semas e do Ideflor-Bio, com a proteção da natureza e o desenvolvimento sustentável da região.

Fonte: Agencia Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/12/2023/14:28:53

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IPVA: veículos com finais de placa 70 a 90 podem ter descontos até segunda, 25, no PA 12522q

Proprietários não devem ter multas para conseguir descontos, segundo a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa). — Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Proprietários não devem ter multas para conseguir descontos, segundo a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa). Saiba como obter o benefício.

Até a segunda-feira (25), proprietários de veículos com final de placas 70 a 90 poderão ter descontos no pagamento do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), no Pará.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefa), os proprietários sem multas nos dois últimos anos, pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano ado e 5% de desconto nas demais situações.

São três opções de pagamento do IPVA:

antecipação em parcela única (com desconto);
parcelamento em até três vezes antes do vencimento (sem desconto)
ou pagamento integral junto com o licenciamento (sem desconto).

Segundo a Sefa, para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível pelo link.

“Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado”, explicou o órgão.

Recolhimento

Para recolher o IPVA é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no Portal de Serviços.

O pagamento é na rede bancária autorizada junto a Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, (CEF), além das casas lotéricas. O DAE não pode ser recolhido em PIX, cartão de crédito ou débito, segundo o órgão.

Para dúvidas, telefonar para o call center, 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; enviar e-mail para [email protected] ou falar via chat no portal da Sefa.

Fonte:g1 Pará — Belém/Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/09/2023/10:02:11

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PT propõe na Câmara ‘IPVA’ anual para armas de fogo de 20% 2r6z5a

Arma de fogo, imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução).

Deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) anunciaram nesta semana que pretendem protocolar nos próximos dias uma proposta que prevê a criação de um imposto sobre propriedade de armas de fogo, que seria voltado ao financiamento dos projetos de melhoria na segurança das escolas.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, na semana ada, que ações voltadas a tal âmbito seriam tomadas. Segundo os membros da sigla, a taxação funcionaria a exemplo do que é empregado hoje à propriedade de veículos com o IPVA.

O Ipaf (Imposto sobre Propriedade de Armas de Fogo), da União, teria alíquota de 20% e seria anual. O deputado Alencar Santana (PT-SP) é o autor do projeto e disse que assim que os ajustes forem concluídos, pretende procurar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pedir urgência na votação e implementação.

“A arma, assim como um veículo, por exemplo, possui registro do proprietário. E o estado também deveria taxar, porque é um bem. Ao mesmo tempo, nós precisamos estimular a cultura da paz. Se alguns se acham no direito de ter uma arma, que eles também contribuam para a cultura de paz que precisamos propagar no país”, disse Alencar acerca do tema.

O deputado, no entanto, nega que a medida busque proibir a posse das armas.

“Estamos dizendo que quem tiver, tem que pagar. Se quem tem uma moto, um veículo, tem que pagar pela propriedade, por que quem tem uma arma, que precisa ter controle de propriedade, não tem que pagar?”, disse.

A proposta foi idealizada por Hugo Rene de Souza, presidente do Sinfazfisco-MG (Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais). A estimativa é que sejam arrecadados R$ 2 bilhões através da nova tributação.

O projeto também visaria determinar que as armas assem por vistorias anuais pela Polícia Federal (PF). Em caso de irregularidades, como numeração raspada, o proprietário poderá pagar uma multa e será aberta uma investigação para apurar o que ocorreu.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 24/2023/16:31:16 com informação do diariodocentrodomundo.

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IPVA 2022: veículos no Pará com finais de placa 70 a 90 podem ter descontos no IPVA até dia 26 22473l

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. — Foto:Reprodução

Para recolher o IPVA, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Segue até a próxima segunda-feira (26) o desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/2022) para motoristas que não têm multas de trânsito no Pará.

Os proprietários de veículos com final de placas 70 a 90, sem multas nos dois últimos anos, pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano ado e 5% de desconto nas demais situações.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site Sefa. Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.

Recolhimento

Para recolher o IPVA, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no Portal de Serviços.

O pagamento pode ser feito na rede bancária autorizada junto à Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, (CEF), além das casas lotéricas.

A Sefa informa que dúvidas podem ser esclarecidas pelo Call Center, 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; pelo email [email protected] ou pelo chat no site. (Com informações do  g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 23/09/2022/

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Veículos com placas finais 76 a 96 podem ter descontos no IPVA até dia 1° de junho 695g1w

(Foto:Reprodução) – Descontos chegam até a 15% para motoristas sem multas nos últimos dois anos

Proprietários de veículos com as placas finais de 76 a 96 podem pagar até 15% a menos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/2022) até o próximo dia 1° de junho.

O desconto é válido para motoristas que não receberam multas nos últimos dois anos, enquanto os que não receberam multas no ano ado conseguirão até 10% de abatimento no valor do IPVA; e 5% nas demais situações.

Os proprietários podem optar por uma das três formas de pagamento: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) está disponível o calendário anual para o caso de antecipação do pagamento em três parcelas.

Para recolher o IPVA é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual, (DAE) no Portal de Serviços, clicando aqui .

O pagamento é feito na rede bancária autorizada junto à Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, (CEF), além das casas lotéricas.

Jornal Folha do Progresso em 30/05/2022/

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Isenção IPVA 2022 no Pará: confira os carros que não precisam pagar imposto 1w3i67

(Foto:Reprodução Internet) – A isenção do IPVA 2022 é para carro com 15 anos de fabricação ou mais. Saiba quais são os modelos isentos:
No Pará, carros com 15 anos de fabricação ou mais não precisam pagar o IPVA 2022 .

Você sabia que o ano de fabricação do veículo pode garantir a isenção na taxa de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Pensando nisso, o portal O Liberal.com trouxe a lista com os modelos livres de cobrança a partir de 2022.
No Pará, a exigência para que o IPVA seja dispensado é que o carro tenha 15 anos ou mais de fabricação. Isso também funciona para o Amazonas, Espírito Santo, Piauí, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Tocantins e também no Distrito Federal.

Veja quais modelos isentos no Pará a partir de 2022:

* Audi A3 2005;
*Chevrolet Astra 2005;
* Chevrolet Celta 2005;
*Corsa 2005;
*Citroën C5 2005;
*Fiat Doblo 2005;
*Fiat Ducato 2005;
*Fiorino 2005;
*Fiat Siena 2005;
*Fiat Stilo 2005;
*Ford EcoSport 2005;
*Ford Fiesta 2005;
*Focus 2005;
*Peugeot 206 CC 2005;
*Renault Scénic 2005;
*Volkswagen Gol G2 2005;
*Gol G3 2005;
Volkswagen Golf 2005;
*Volkswagen Parati 2005.

Fonte:*Estagiária Amanda Martins, sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Ana Carolina Matos.

Por:Jornal Folha do Progresso em 06/05/2022/14:04:16

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IPVA começa a ser pago com descontos nesta sexta-feira no Pará 444uh

(Foto: Reprodução)- Amanhã (7) inicia-se o período de recolhimento do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), com desconto, para quem não tem multas de trânsito. Os proprietários de veículos com final de placas 01 a 31 sem multas de trânsito nos dois últimos anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano ado e 5% de desconto nas demais situações.

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De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo, em 2021 os preços dos automóveis no Pará tiveram um crescimento médio de 23%, acima da inflação no período. Por decisão do Governo do Estado, os valores do IPVA 2022 terão redução da base de cálculo, de forma que o reajuste do imposto seja de 11%.

O Decreto 2.090/21 garantiu descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2022.

Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior.

Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado no Portal de Serviços, em www.sefa.pa.gov.br

A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho. Para dúvidas, telefonar para o Call Center, 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Jornal Folha do Progresso em 06/01/2022/10:58:04

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IPVA, ICMS, ITCD e TFRM: saiba como será programa para parcelar débitos com descontos no PA 6o3f6e

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — Foto: Divulgação

Programa de Regularização Fiscal foi anunciado e sancionado pelo governador Helder Barbalho, mas ainda será publicado em decreto no Diário Oficial do Estado.

A lei que reduz multas e juros em até 95% dos débitos tributários foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) no ultimo dia 16 de dezembro – confira o que se sabe, até então, sobre o programa.

Leia Também:Helder Barbalho sanciona Prorefis:Reduz débitos do ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

O objetivo do governo do Estado é incentivar a quitação de débitos para facilitar a retomada de atividades econômicas no estado. Os descontos entre 95 e 65% serão para débitos tributários de até 30 de junho de 2021.

Segundo o governo, a medida visa impulsionar a retomada da economia, afetada pela pandemia de coronavírus, e foi autorizada com base no convênio Confaz ICMS 155, de 20 de janeiro de 2021.

A partir de quando vai valer o programa?

O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) teve solenidade de e ainda deve ser regulamentado em decreto a ser publicado nos próximos dias, segundo o governo.

A adesão ao programa deve iniciar dia 3 de janeiro e vai até o dia 31 de janeiro de 2022.

Que tributos terão descontos?

A redução de multas e juros em até 95% vão valer para débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), inscritos ou não em dívida ativa.

Quem terá o aos descontos?

O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, disse que o Prorefis é “a chance dos empreendedores que sofreram os impactos com a crise econômica se regularizarem junto ao fisco estadual, e com isso retomar o fôlego para tocarem seus empreendimentos”.

Mas ele lembrou que mesmo pessoas físicas podem se beneficiar, por exemplo, as que têm débitos do IPVA e ITCD podem quitar o valor com descontos sobre multas e juros.

Como os débitos serão pagos?

Os débitos poderão ser pagos das seguintes formas:

*  em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente em uma parcela;
  ** em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;
  *** em até 40 parcelas mensais, com redução de até 75% das multas e juros;
    ****e em até 60 parcelas com redução de até 65% das multas e juros.

A 1ª parcela deverá ser efetivada no prazo previsto em regulamento e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, no débito automático em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).  (As informações são do G1)

Jornal Folha do Progresso

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Descontos de IPVA para veículos com finais de placa 49 a 69 terminam na segunda, 9 4k1v51

Desconto no pagamento do IPVA — Foto: Agência Pará

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única; parcelamento em até três vezes antes do vencimento; ou pagamento integral junto com o licenciamento.

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) informou que os proprietários de veículos com final de placas entre 49 e 69 terão desconto no pagamento do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). No entanto, o abatimento é válido somente até a segunda-feira (9).

Segundo o Detran, o desconto varia de acordo com a quantidade de multas recebidas por cada motorista. Motoristas que não têm penalidades de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas no ano ado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros.

O boleto de pagamento do imposto deverá ser emitido no portal de serviços da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefa). O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas.

Por G1 PA — Belém

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