TSE proíbe Roberto Jefferson de aparecer em propaganda eleitoral até julgamento de sua candidatura 5kg3v

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(Foto: via @ultimosegundo)  – Após suspender o o do ex-deputado ao fundo partidário, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral e vetou a propaganda em TV e rádio de Roberto Jefferson (PTB) até que a sua candidatura à presidência seja julgada. O MP Eleitoral impugnou a candidatura de Jefferson em decorrência de condenação por corrupção iva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. De acordo com o G1, o PTB e o advogado do ex-deputado defendem que a candidatura é viável.

TSE suspende ree do fundo eleitoral a Roberto Jefferson

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta sexta-feira (19), suspender o ree de verbas do Fundo eleitoral para a  campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.

O ministro do TSE Carlos Horbach tomou a decisão após analisar um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral. O MP impugnou a candidatura do ex-deputado, afirmando que ele  estaria inelegível até dezembro de 2023.

O MP Eleitoral argumenta que, mesmo que as consequências da condenação de Jefferson pelo STF em 2013 tenham sido extintas por conta de um indulo presidencial, efeitos secudários, como a sanção de inelegibilidade, devem ser cumpridos.
“Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, ressaltou Horbach na decisão.

Em 2013, Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Por:Jornal Folha do Progresso em 30/08/2022/08:05:53 com informçãoe ultimo segundo

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