Período proibitivo de queimadas em MT terá prazos distintos para Amazônia, Cerrado e Pantanal em 2025; entenda 58673v
Pontos turísticos em Chapada dos Guimarães (MT) são fechados após incêndios na região — Foto: Corpo de Bombeiros de Mato Grosso
A medida leva em conta as previsões climáticas para este ano, que indicam maior risco de incêndios florestais devido ao tempo mais seco e prolongado em diferentes regiões do estado.
O uso do fogo em áreas rurais de Mato Grosso terá prazos diferentes de proibição em 2025, conforme o bioma — Amazônia, Cerrado ou Pantanal. O decreto publicado nesta quinta-feira (28) leva em conta as mudanças climáticas previstas para o ano, que aumentam o risco de incêndios florestais de grandes proporções.
As datas foram definidas após o lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. (veja datas abaixo)
Amazônia – 1º de julho a 30 de novembro
Cerrado – 1º de julho a 30 de novembro
Pantanal – 1º de julho a 31 de dezembro
👉Durante esses meses, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.
O plano emergencial prevê recursos orçamentários para a adoção de medidas voltadas à gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização e prevenção. Ao todo, serão investidos R$ 125 milhões no plano.
Confisco de propriedades
Na última semana, Mauro Mendes protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para confiscar propriedades rurais flagradas com desmatamento.
O pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cobra do Governo Federal e dos estados a adoção de medidas mais rigorosas para aqueles que praticam desmatamento ilegal no Pantanal e na Amazônia.
Ainda de acordo com a petição, as terras confiscadas poderão ser destinadas a projetos de reflorestamento, unidades de conservação ou assentamentos rurais ecológicos.
Fonte: g1 MT e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/03/2025/16:38:15
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